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71º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 7533778


7533778

A TRANSDISCIPLINARIDADE E O GRUPO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE

Autores:
Fernanda Karla Metelski|fernanda.metelski@gmail.com|enfermeira|doutoranda Em Enfermagem|professora da Universidade do Estado de Santa Catarina|universidade Federal de Santa Catarina ; Flávio Braga de Freitas|flaviobragasc@yahoo.com.br|médico Psiquiatra|mestre Em Grupos|médico|secretaria de Saúde de Chapecó ; Cristina dos Santos Padilha|padilha.psico@gmail.com|psicóloga|mestre Em Saúde Coletiva|agente do Nasf-ab|secretaria de Saúde de Chapecó ; Márcia Luiza Pit Dal Magro|mapit@unochapeco.edu.br|psicóloga|doutora Em Psicologia|professora Universitária da Universidade Comunitária da Região de Chapecó|universidade Comunitária da Região de Chapecó ; Carine Vendruscolo|carine.vendrucolo@udesc.br|enfermeira|doutora Em Enfermagem|professora Universitária Na Universidade do Estado de Santa Catarina|universidade do Estado de Santa Catarina

Resumo:
A circulação extracorpórea foi o divisor de águas na história da cirurgia cardíaca possibilitando a equipe médica a correção e até mesmo a cura de doenças cardíacas até então inimagináveis. Inicialmente, a perfusão era realizada por médicos e auxiliada por profissionais vinculados a área da enfermagem que ao adquirir habilidade no manuseio do maquinário foram gradualmente assumindo o local do médico que pode retomar ao campo operatório. Entendendo que historicamente no Brasil, a perfusão foi exercida em vários locais por pessoas sem formação específica na área da saúde por décadas por questões estruturais e culturais a cada época. E de em acordo com o parecer 001/2009 da Sociedade Brasileira de Circulação Extracorpórea explicita que são “desfavoráveis a formação de nível médio /técnico para todo e qualquer curso de especialização em CEC. Que não reconhecem profissionais sem graduação superior como aptos a se tornarem especialistas”. A legislação da profissão de Enfermagem que ampara e dá respaldo para o enfermeiro desenvolver suas atividades profissionais no Brasil. A Lei do Exercício N°. 7498/86, regulamentada pelo Decreto N.94406/87 e Código de Ética dos Profissionais da Enfermagem e mais recentemente o parecer o parecer Nº 05/2016/CTAS/COFEN e o parecer Nº 019/2015/CT/CORENSC fica claro que, os enfermeiros têm respaldo para desenvolver esta atividade. Conhecer o papel do enfermeiro perfusionista em um hospital publico de referência estadual em cirurgias cardiovasculares. Estudo qualitativo exploratório e descritivo realizado em uma das capitais do sul do Brasil. O estudo foi aprovado pelo comitê de ética da instituição estudada sob parecer nº 2.028.842. A coleta de dados ocorreu através de entrevista semiestruturada no mês de maio de 2017. Participaram do estudo três enfermeiras de um universo de quatro, após assinarem o termo de consentimento livre e esclarecido. Os dados foram analisados segundo Bardim,2011. As categorias que emergiram foram; o papel do enfermeiro na perfusão e as dificuldades enfrentadas pelos enfermeiros. Os resultados apontam para a formação do enfermeiro que é um facilitador para o desempenho da perfusão e a legislação que reconhece a especialidade. Destaca-se algumas dificuldades e desafios como por exemplo, a falta de produção científica própria por enfermeiros sobre a temática.


Referências:
Brunner & Suddarth, Tratado de Enfermagem médico cirúrgica/ [ editores] Suzane C. Smeltzer...[ ET AL.]; [revisão técnica Isabel Cristina Fonseca da Cruz, Ivone Evangelista Cabral; Tradução Antonio Francisco Dieb Paulo, José Eduardo Ferreira de Figueiredo, Patricia Lydie Voeux ]. –Rio de Janeiro : Guanabara Koogan,2012. Souza MHL, Elias DO. Fundamentos da circulação extracorpórea. 2ª ed. Rio de Janeiro: Alfa Rio; 2006. Brasil. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 1.587 de 2007. Dispõe sobre a regulamentação do exercício da Perfusão Cardiocirculatória e Respiratória. Brasília; 2007 . Disponível em: ttp://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichad etramitacao?idProposicao=359638 Rev.Sociedade Brasileira de Circulação Extracorpórea, 2016. Disponível em: http:// www.sbce.com.br. GOMES, Walter J.; SABA, João C.; BUFFOLO, Enio. 50 anos de circulação extracorpórea no Brasil: Hugo J. Felipozzi, o pioneiro da circulação extracorpórea no Brasil. Ver Bras Circ Cardiovascular, São José do Rio Preto, V.20, N.4, dez.2005. Disponível em: < http:// www.scielo.br/ scielo.php¿ script = sci_arttext&pid = SO 102-76382005000400002&Ing=en&mrm = iso>. Acesso em: 10 Maio 2017. Pires, Denise E.P….[et al]. 2.ed. – Florianópolis: Conselho Regional de Enfermagem – SC: Quorum Comunicação, 2013. COFEN. Caracterização do profissional que exerce a perfusão, parecer nº 05/2016/CTAS/COFEN. http://www.cofen.gov.br/parecer-no-052016ctascofen_45867.html acesso em 26/5/17 CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DAS OCUPAÇÕES (CBO). Listagem das profissões regulamentadas:normasregulamentadoras.http://www.mtecbo.gov.br/cbosite/pages/regulamentacao.jsf acesso26/5/2017 BARDIN, L. Análise de Conteúdo. São Paulo: Edições 70, 2011.