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71º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 6622581


6622581

COMISSÃO ESTADUAL DE ATENÇÃO À SAÚDE: TRAJETÓRIA DE MOBILIZAÇÃO DOS ENFERMEIROS PARANAENSES

Autores:
Cristiane Dias de Oliveira|cristianoliveira@sms.curitiba.pr.gov.br|enfermeiro|especialista|enfermeira Chefia de Serviço de Vigilância Epidemiológica|secretaria Municipal de Saúde de Curitiba ; Karla Crozeta Figueiredo|karla.crozetafigueiredo@gmail.com|enfermeiro|doutora|professora Adjunta do Departamento de Enfermagem da Ufpr|universidade Federal do Paraná ; Maria Goretti David Lopes|maria.lopes@corenpr.gov.br|enfermeiro|especialista|diretora Executiva Coren/pr|secretaria de Estado da Saúde do Paraná, Com Disposição Funcional Para O Coren/pr ; Clareza Marluz Silva|clareza.marluz@gmail.com|enfermeiro|especialista|enfermeira|secretaria Municipal de Saúde de São José dos Pinhais ; Giseli Aparecida Ragugneti de Góes|ggoes@sms.curitiba.pr.gov.br|enfermeiro|especialista|enfermeira|secretaria Municipal de Saúde de Curitiba ; Karen Cristina Martins|karen.martins@sjp.pr.gov.br|enfermeiro|enfermeiro|enfermeiro|secretaria Municipal de Saúde de São José dos Pinhais

Resumo:
**Introdução: **A advocacia do paciente é papel extremamente importante dos enfermeiros, sendo essa intervenção necessária quando o enfermeiro avalia que existem possíveis problemas que podem vir a prejudicar o paciente em sua internação.1,2 **Objetivo: **Identificar fatores no exercício da defesa do paciente por enfermeiros de Unidades de Terapia Intensiva. **Metodologia: **Estudo quantitativo de corte transversal. 451 enfermeiros que atuam em Unidades de Terapia Intensiva (UTI) das regiões Sul e Sudeste do Brasil responderam o questionário _Protective Nursing Advocacy Scale_. Foi realizada a Analise Fatorial Exploratória com os dados para criação de fatores onde as questões se agrupassem, com ajuda do _software_ SPSS 22.0 para _Windows_. **Resultados: **Das respostas emergiram dois fatores sobre o exercício do enfermeiros na advocacia do paciente de UTI. 1) Antecedentes, barreiras e implicações negativas do exercício da advocacia do paciente pelo enfermeiro de Unidade de Terapia Intensiva: se refere à premissa de que ainda que os enfermeiros considerem importante o exercício da advocacia do paciente diante das situações prejudiciais, de tratamentos que causem sofrimento e da necessidade de tomada de decisões dos pacientes, eles sinalizam aspectos que podem ser considerados problemáticos e ou conflitivos para o exercício da advocacia. 2) Ações dos enfermeiros e benefícios da advocacia do paciente na Unidade de Terapia Intensiva: retrata as ações dos enfermeiros intensivistas na advocacia do paciente (falar, agir, cuidar, manter os interesses...) e os benefícios dessa advocacia. **Conclusões: **O estudo expos as ações e o possível benefício da advocacia, tanto para o paciente como para o enfermeiro que atua, colocando que o paciente vulnerável necessita de alguém que o apoie em suas decisões ou que o oriente sobre melhores opções a escolher, o que quando realizado de maneira eficaz eleva a satisfação profissional do enfermeiro, fazendo com que atue com mais frequência na defesa de seus pacientes internados na UTI. **Descritores:** Defesa do Paciente; Enfermagem; Unidades de Terapia Intensiva. **Referências: ** 1. Cole C, Wellard S, Mummery J. Problematising autonomy and advocacy in nursing. Nurs Ethics. 2014; 21(5): 576–582. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/24399831. Acesso em: 12 jul 2018. 2. Toda Y, Sakamoto M, Tagaya A, Takahashi M, Davis AJ. Patient advocacy: Japanese psychiatric nurses recognizing necessity for intervention. Nurs Ethics. 2015; 22(7): 765–777. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/25244919. Acesso em: 07 jul 2018.


Referências:
1. Cole C, Wellard S, Mummery J. Problematising autonomy and advocacy in nursing. Nurs Ethics. 2014; 21(5): 576–582. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/24399831. Acesso em: 12 jul 2018. 2. Toda Y, Sakamoto M, Tagaya A, Takahashi M, Davis AJ. Patient advocacy: Japanese psychiatric nurses recognizing necessity for intervention. Nurs Ethics. 2015; 22(7): 765–777. Disponível em: https://www.ncbi.nlm.nih.gov/pubmed/25244919. Acesso em: 07 jul 2018.