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71º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 5866828


5866828

IMPORTÂNCIA DAS OFICINAS TERAPÊUTICAS EM UM CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL ÁLCOOL E DROGAS

Autores:
Maicon Taschetto Teixeira|maicon_taschetto@hotmail.com|estudante|acadêmico de Enfermagem|acadêmico de Enfermagem|universidade Franciscana (ufn) ; Keity Laís Siepmann Soccol|keitylais@hotmail.com|professora|doutora Em Enfermagem|professora do Curso de Enfermagem|universidade Franciscana (ufn) ; Ana Laudia Coelho|analaudiacoelho@gmail.com|profissional|enfermeira|enfermeira|universidade Franciscana (ufn) ; Karine Caceres Machado|karinecaceresmachado@gmail.com|professora|mestra Em Enfermagem|professora do Curso de Enfermagem|universidade Franciscana (ufn) ; Fabiana Porto|fabianaporto54@gmail.com|professora|especialista|professora do Curso de Enfermagem|universidade Franciscana ; Juliana Silveira Colomé|julianacolome@yahoo.com.br|professora|doutora Em Enfermagem|professora do Curso de Enfermagem|universidade Franciscana

Resumo:
**Introdução**: No Brasil, a prescrição de medicamentos e exames está amparada pela pela Política Nacional da Atenção Básica (PNAB)1 e pelo decreto 94.406 de 08 de junho de 1987, que regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da atividade profissional da Enfermagem2. No que tange à ótica do Conselho Federal de Enfermagem (COFEn), a prescrição de medicamentos,em sua resolução 271/2002, revogada pela resolução 317/2007, apresenta a regulamentação das ações dos enfermeiros na consulta3, prescrição de medicamentos e requisição de exames. **Objetivo**: analisar as competências desenvolvidas pelos enfermeiros em relação à prática da prescrição de medicamentos e solicitação de exames complementares e de rotina. **Metodologia**: Abordagem quantitativa, descritiva e exploratória da atuação de dezessete (17) dos enfermeiros de um distrito de saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba (SMS), onde os dados foram coletados por questionário composto de 27 perguntas, submetidos a tratamento estatístico. **Resultados**: Verificou-se que os enfermeiros realizam todas as etapas da consulta de enfermagem e afirmaram prescrever medicamentos e solicitar exames com frequência.** Conclusões**: Os enfermeiros desenvolvem as competências relacionadas à prescrição de medicamentos e solicitação de exames, no entanto, são necessárias medidas de educação e capacitação permanentes. **Contribuições: **temática atual no cenário do processo de trabalho de Enfermagem, e, portanto, na prática profissional, que merece maiores discussões.** Descritores**: Enfermagem; Consulta de Enfermagem; Prescrição de Medicamentos; Testes Diagnósticos de Rotina. **Referências**: 1. Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde; 2017. 2. Brasil. Decreto 9.406 de 08 de junho de 1987. Regulamenta República Federativa do Brasil, 1986. 3. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução 271/2002 revogada pela resolução 317/2007. Brasília (DF); 2009.


Referências:
1. Brasil. Ministério da Saúde. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde; 2017. 2. Brasil. Decreto 9.406 de 08 de junho de 1987. Regulamenta República Federativa do Brasil, 1986. 3. Conselho Federal de Enfermagem. Resolução 271/2002 revogada pela resolução 317/2007. Brasília (DF); 2009