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71º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 5786723


5786723

MASSAGEM E ALIVIO DA DOR DURANTE O TRABALHO DE PARTO: PARTO HUMANIZADO.

Autores:
Thaís Divina Trindade da Rocha|thaisrochad13@gmail.com|estudante|graduanda|graduanda|fibra- Faculdade Integrada Brasil Amazônia ; Ana Paula dos Santos de Araújo|anah.paula.santos@hotmail.com|estudante|graduanda|graduanda|fibra- Faculdade Integrada Brasil Amazônia ; Everson Vando Melo Matos|everson.melo1@gmail.com|enfermeiro|mestre Em Saúde Coletiva|docente|fibra- Faculdade Integrada Brasil Amazônia ; Milane Ingrid Fernandes Freitas|milanefreitas3@gmail.com|estudante|graduanda|graduanda|fibra- Faculdade Integrada Brasil Amazônia

Resumo:
**Introdução:** A documentação de enfermagem é vital para a segurança do paciente, para a continuidade do cuidado e como indicador da qualidade assistencial. A Resolução Cofen 429/2012 dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte, tradicional ou eletrônico (1). As capacitações buscam assegurar a qualidade e efetividade das práticas, atendendo às necessidades e demandas do cotidiano do trabalho da enfermagem. **Objetivos:** Descrever a experiência da Comissão de Sistematização de Assistência de Enfermagem frente às capacitações realizadas para as unidades assistenciais sobre o processo de enfermagem (PE) e importância dos registros de enfermagem. **Metodologia: **estudo descritivo, com abordagem qualitativa, do tipo relato de experiência. O cenário foi um Hospital Público do Paraná, no qual foram realizadas as capacitações nas unidades assistenciais, bem como acompanhamento _“in loco”_ das etapas para a implementação do PE. **Resultados: **as capacitações e o reconhecimento das etapas do PE influenciaram diretamente na prática de planejamento, por meio do qual o enfermeiro articula ações de educar, atuando como facilitador da atualização profissional, contribuindo para a realização de melhores práticas do cuidado. **Conclusões**:  o PE proporciona a evidência dos cuidados de enfermagem realizados, por meio dos registros, refletindo na qualificação da assistência e segurança para o paciente e profissional. **Contribuições**: o PE subsidia o raciocínio clínico dos enfermeiros e permite melhor qualidade dos registros de enfermagem.


Referências:
REFERÊNCIAS: 1. Conselho Federal de Enfermagem (Brasil). Resolução COFEN nº 429/212. Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da enfermagem, independente do meio de suporte - tradicional ou eletrônico. Diário Oficial da União 8 jun 2012; Seção 1