5261895 | CRIAÇÃO DE UM INSTRUMENTO A SER UTILIZADO NA SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NA CONSULTA DE PRÉ-NATAL | Autores: Mariana de Matos Gonçalves|marianadematos4@gmail.com|estudante de Graudação|estudante de Graduação|estudante de Graduação|universidade Federal do Acre ; Raisa Rodrigues Farhat Teixeira|raisarft@hotmail.com|estudante de Graudação|estudante de Graduação|estudante de Graduação|universidade Federal do Acre ; Francisco Renan da Silva Almeida|fran8899358@gmail.com|estudante de Graudação|estudante de Graduação|estudante de Graduação|universidade Federal do Acre ; Maria Fernanda de Sousa Oliveira Borges|mariafernanda_ufac@hotmail.com|enfermeira|doutora|docente|universidade Federal do Acre |
Resumo: Todos os medicamentos quando descartados se tornam Resíduos de Serviços de
Saúde, a redução dos danos deve iniciar nos processos de compra até o descarte
seguro. **Objetivo: **descrever a estratégia proposta de gerenciamento de
resíduos químicos com foco na medicação no centro cirúrgico. **Método:**
pesquisa exploratória descritiva na modalidade de estudo de caso no centro
cirúrgico do Hospital Universitário da Universidade São Paulo. **Resultados:**
o centro cirúrgico foi unidade piloto, mapearam-se os medicamentos que se
enquadravam no grupo B da RDC 306/04 e da portaria 344/98. Na fase de
planejamento tivemos duas reuniões com anestesia e farmácia. Criou-se um
sistema de alerta na farmácia para dispensação dessas medicações. Na fase de
implantação padronizou-se que os medicamentos dispensados com alerta laranja
seriam descartado como resíduo químico e não deveria ser descartado no coletor
de perfuro cortante, assim durante a cirurgia o anestesista não descarta
nenhum frasco utilizado, ao término o enfermeiro confere os medicamentos
utilizados; se forem classificados como imunossupressores, digitálicos,
antirretrovirais e antimicrobianos, hormonais, citostáticos e antineoplásico
independente do volume devem ser descartados em coletor químico. Devido ao
custo, sugere-se um coletor centralizado. **Conclusão**: o enfermeiro teve
papel central na estratégia proposta que pode ser replicada no hospital,
mostrou-se efetiva para aumentar a segurança no descarte de medicamentos e
atender a política pública já estabelecida.
Referências: Brasil. Ministério da Saúde; Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n. 306, de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de resíduos de Serviços de Saúde. Brasília; 2004
Brasil. Ministério da Saúde; Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria n. 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Brasília; 1998. |