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71º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 5261895


5261895

CRIAÇÃO DE UM INSTRUMENTO A SER UTILIZADO NA SISTEMATIZAÇÃO DA ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM NA CONSULTA DE PRÉ-NATAL

Autores:
Mariana de Matos Gonçalves|marianadematos4@gmail.com|estudante de Graudação|estudante de Graduação|estudante de Graduação|universidade Federal do Acre ; Raisa Rodrigues Farhat Teixeira|raisarft@hotmail.com|estudante de Graudação|estudante de Graduação|estudante de Graduação|universidade Federal do Acre ; Francisco Renan da Silva Almeida|fran8899358@gmail.com|estudante de Graudação|estudante de Graduação|estudante de Graduação|universidade Federal do Acre ; Maria Fernanda de Sousa Oliveira Borges|mariafernanda_ufac@hotmail.com|enfermeira|doutora|docente|universidade Federal do Acre

Resumo:
Todos os medicamentos quando descartados se tornam Resíduos de Serviços de Saúde, a redução dos danos deve iniciar nos processos de compra até o descarte seguro. **Objetivo: **descrever a estratégia proposta de gerenciamento de resíduos químicos com foco na medicação no centro cirúrgico. **Método:** pesquisa exploratória descritiva na modalidade de estudo de caso no centro cirúrgico do Hospital Universitário da Universidade São Paulo. **Resultados:** o centro cirúrgico foi unidade piloto, mapearam-se os medicamentos que se enquadravam no grupo B da RDC 306/04 e da portaria 344/98. Na fase de planejamento tivemos duas reuniões com anestesia e farmácia. Criou-se um sistema de alerta na farmácia para dispensação dessas medicações. Na fase de implantação padronizou-se que os medicamentos dispensados com alerta laranja seriam descartado como resíduo químico e não deveria ser descartado no coletor de perfuro cortante, assim durante a cirurgia o anestesista não descarta nenhum frasco utilizado, ao término o enfermeiro confere os medicamentos utilizados; se forem classificados como imunossupressores, digitálicos, antirretrovirais e antimicrobianos, hormonais, citostáticos e antineoplásico independente do volume devem ser descartados em coletor químico. Devido ao custo, sugere-se um coletor centralizado. **Conclusão**: o enfermeiro teve papel central na estratégia proposta que pode ser replicada no hospital, mostrou-se efetiva para aumentar a segurança no descarte de medicamentos e atender a política pública já estabelecida.


Referências:
Brasil. Ministério da Saúde; Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução RDC n. 306, de 07 de dezembro de 2004. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de resíduos de Serviços de Saúde. Brasília; 2004 Brasil. Ministério da Saúde; Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Portaria n. 344, de 12 de maio de 1998. Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial. Brasília; 1998.