Imprimir Resumo


71º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 4529855


4529855

FIBROMIALGIA E DEPRESSÃO: EXPLORANDO AS POSSIBILIDADES DE CUIDADOS DE ENFERMAGEM.

Autores:
Diego Alexandre Rozendo da Silva|diegosilva.alexandre@gmail.com|enfermeiro - Pós Graduando Em Ciências Médicas - Unicamp|mestre Em Psicologia da Saúde. Doutorando Em Ciências Médicas - Unicamp|professor E Coordenador do Curso de Enfermagem da Faculdade Ad ; Karen Lara Nassulha Ferreira|karennassulha@gmail.com|estudante de Graduação Em Enfermagem|graduanda Em Enfermagem Pela Faculdade Adventista Parnaense|estudante de Enfermagem - Graduação|faculdade Adventista Paranaense

Resumo:
**Introdução: **as Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV) constituem um instrumento no qual o indivíduo relata as condutas de saúde com as quais concorda ou não em ser submetido caso se encontre impossibilitado de se expressar verbalmente(1,2). O Brasil não possui familiaridade com esse instrumento, podendo acarretar tanto benefícios quanto novas demandas aos enfermeiros. **Objetivo: **conhecer a percepção de enfermeiros sobre a aplicabilidade e influência das DAV no cuidado prestado pela equipe de enfermagem. **Método:** pesquisa qualitativa com 19 enfermeiros de Unidade de Terapia Intensiva e Clínica Médica de um hospital no Sul do país. Utilizou-se o a entrevista audiogravada, o software Atlas ti e a Análise Textual Discursiva(3) para a coleta, organização e análise dos dados, respectivamente. Projeto aprovado no Comitê de Ética sob Parecer no1.353.986. **Resultados:** além de preservar a autonomia de seu autor, se constitui numa ferramenta capaz de auxiliar os enfermeiros no seu cotidiano de atuação (nos processos deliberativos, no aconselhamento familiar, na maior segurança pela escolha de condutas a seguir), entretanto, a pouca difusão das DAV na sociedade pode gerar demandas como o medo de sofrer processos éticos ou do cliente mudar de ideia quanto ao tratamento sem poder retroceder. **Conclusão: **faz-se necessária uma abordagem educativa acerca das DAV, além da necessidade de uma legislação específica para sua melhor elaboração/aplicação.** Contribuições para a enfermagem: **contribui para ampliar a reflexão dos enfermeiros acerca dessa nova temática, ainda pouco difundida.


Referências:
1. Alves CA. Diretivas antecipadas de vontade e testamento vital: uma interface nacional e internacional. In: Pessini L, Bertachini L, Barchifontaine CP. Bioética, cuidado e humanização. São Paulo: Loyola; 2014. 2. Saioron I. Diretivas antecipadas de vontade: perspectiva de enfermeiros. Florianópolis. Dissertação [Mestrado em Enfermagem] - Programa de Pós- Graduação em Enfermagem da Universidade Federal de Santa Catarina; 2016. 3. Moraes R, Galiazzi M. Análise textual discursiva. Ijuí: Unijuí; 2011.