Imprimir Resumo


71º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 3436419


3436419

Presenteismo em trabalhadores de Enfermagem na Cidade de Curitiba

Autores:
Ezia Maria Corradi|ezia.corradi@pucpr.br|enfermeiro|mestre|professor de Ensino Superior|pontifícia Universidade Católica do Paraná

Resumo:
O acesso à saúde é direito de todos, sem distinção e, o acolhimento, um modo de agir do trabalhador que prima pela promoção da saúde1;2, incluindo toda a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais (LGBT)2. Conhecer a percepção das travestis e transexuais quanto ao atendimento/acolhimento no sistema de saúde foi objetivo deste estudo. Trata- se de estudo transversal, descritivo, exploratório de abordagem qualitativa realizado com cinco travestis e transexuais de Chapecó, SC, aplicando-se entrevista semiestruturada. O estudo apontou que na percepção de travestis e transexuais o tempo para o atendimento; o acesso específico (caso de transexualização) e especialmente o nome social são os problemas mais relevantes no atendimento em saúde. O desconhecimento ou a recusa em atender ao direito a ser cadastrado e chamado pelo nome social, por parte de muitos profissionais é a principal reclamação das entrevistadas e a principal causa de constrangimento. O acesso e o acolhimento a esse segmento da população, portanto, não tem sido efetivado conforme preconizam as políticas públicas em saúde e a ética profissional e a enfermagem que tem papel fundamental na atenção básica está implicada nesta deficiência, necessitando rever sua postura3.


Referências:
1 Viegas APB; Carmo RF; Luz ZMP. Fatores que influenciam o acesso aos serviços de saúde na visão de profissionais e usuários de uma unidade básica de referência. Saude soc. 24(1)100-112, 2015. 2 Brasil. Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 32 p. 3 Frigo J. et al. Políticas públicas de saúde frente às necessidades dos homoafetivos: reflexão da práxis de enfermagem. Braz. J. Surg. Clin. Res. 6(1)28-3, 2014.