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71º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 3121859


3121859

CONSTRUÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E AVALIAÇÃO DE UM JOGO EDUCATIVO PARA PUÉRPERAS

Autores:
Ana Paula Xavier Ravelli|anapxr@hotmail.com|enfermeira|doutorado|docente Adjunto|universidade Estadual de Ponta Grossa ; Murilo Rossi de Matos|murilorossdematos@yahoo.com.br|estudante|acadêmico Graduação|acadêmico|universidade Estadual de Ponta Grossa ; Suellen Vienscoski Skupien|suvienscoski@hotmail.com|enfermeira|mestrado|professor Colaborador|universidade Estadual de Ponta Grossa

Resumo:
Visando a segurança transfusional, os bancos de sangue realizam, além da triagem sorológica, a triagem clínica (TC), na qual é oferecida ao doador a oportunidade de auto-exclusão confidencial (AEC)1.Objetivou-se descrever a experiência da TC e da doação sob a perspectiva do doador. Trata-se de estudo transversal descritivo, com análise estatística. A coleta de dados se deu por meio de questionário autoaplicável, preenchido pelos doadores que compareceram ao Serviço de Hemoterapia do Hospital Universitário Pedro Ernesto, entre novembro de 2016 e março de 2017. Dos 205 entrevistados, 37,6% declararam-se doadores habituais. No entanto, 45,4% assumiram terem doado com interesse em resultados de exames (HIV, sífilis e hepatites). Apenas 27,8% afirmaram conhecer locais para realização de tais exames e 63,4% afirmaram considerar a possibilidade de infecções por transfusão. Quanto às circunstâncias da TC, 67,6% referiram terem sido questionados sobre comportamentos de risco, e apenas 5,5% admitiram ter omitido riscos pessoais. Apenas 16,6% identificaram a oportunidade de AEC e 4,8% optaram pela mesma. Observa-se um déficit de conhecimento acerca dos riscos de transmissãode infecções por meio transfusional. Aponta-se ainda pouca compreensão do processo de AEC na TC, e que ainda é pequena a proporção de doadores habituais. O enfermeiro tem papel central enquanto educador, na captação e na abordagem ao doador na TC, de modo a permitir uma tomada de decisão consciente pela AEC.


Referências:
1. BRASIL. Decreto no 95.721, de 11 de setembro de 1988. Regulamenta a Lei no 7.649, de 1988, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos doadores de sangue bem como a realização de exames laboratoriais no sangue coletado, visando a prevenir a propagação de doença. Diário Oficial [da] Republica Federativa do Brasil, Brasília, DF, 1988