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71º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 3081097


3081097

DOENÇAS CRÔNICAS NÃO TRANSMISSÍVEIS EM POPULAÇÕES INDÍGENAS SUL-AMERICANAS: UMA REVISÃO INTEGRATIVA

Autores:
Francisco Deyvidy Silva Oliveira|deyvidy22@hotmail.com|enfermeiro|enfermeiro, Especialista Em Gestão Em Enfermagem Pela Unifesp|enfermeiro Assistencial|universidade Federal de São Paulo - Unifesp ; Cleber Lopes Campelo|clebercampelo17@hotmail.com|enfermeiro|mestre Em Enfermagem|enfermeiro Assistencial|universidade Federal do Maranhão - Ufma ; Gliccia Morguethe Vieira|glicciam@gmail.com|enfermeiro|mestra Em Enfermagem|enfermeira Assistencial|universidade Federal do Maranhão - Ufma ; Isaura Leticia Tavares Palmeira Rolim|leticiaprolim@yahoo.com.br|enfermeira|doutora Em Enfermagem|docente do Programa de Pós-graduação Em Enfermagem da Universidade Federal do Maranhão|universidade Federal do Maranhão - Ufma

Resumo:
**Introdução**: A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 154/04  regulamentou os aspectos técnicos, recursos humanos e infraestruturais necessários para  o atendimento de pessoas em Terapia Renal Substitutiva (STRS). **Objetivo**:caracterizar os recursos técnicos, humanos, de infraestrutura e a distância dos serviços de nefrologia até a capital do estado do Rio Grande do Sul. **Metodologia: **Estudo exploratório, desenvolvido em Serviços de nefrologia da Metade Sul do Rio Grande do Sul. Os dados foram coletados no ano de 2015, inseridos nas planilhas _Microsoft® Office Excel® 2010_, para análise descritiva dos dados. ** Resultados: **participaram do estudo seis STRS, destes um está de acordo com a RDC 154 em todos os aspectos, os demais não atendem todos os itens. Todos os serviços utilizam para tratamento da água a osmose reversa. Cada serviço abrange no mínimo um e no máximo oito municípios. Quanto à disponibilidade de salas para realização de hemodiálise, todos atendem o preconizado. A distância de 200 à 600 km entre os serviços de diálise e a capital do estado, local onde são realizados os transplantes, interfere/limita o acesso dos usuários ao/a continuidade tratamento. **Conclusões: **O descumprimento da RDC 154/04 pode comprometer a qualidade da atenção a saúde. A distância dos centros de diálise aos municípios dificulta a aderência ao tratamento, além disto, há de se considerar que muitos dos pacientes são idosos e possuem uma condição debilitada, além de que muitos saem da sessão de hemodiálise com mal-estar, náuseas, fraqueza, e que pode se agravar com o transporte e tempo de deslocamento. Estes dados dos serviços de saúde podem subsidiar o diálogo com prestadores e, gestores dessas formas de tratamento e contribuir na elaboração de políticas públicas para atender as demandas da população.


Referências:
BRASIL. Portaria Nº 389, de 13 de Março de 2014. Define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico. Acessado em 28 jun. 2018. Online. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0389_13_03_2014.html ______. Conselho Nacional de Saúde. Resolução nº. 466, de 14 de dezembro de 2012. Dispõe sobre pesquisas envolvendo seres humanos. Acessado em 10 jul. 2018. Online. Disponível em: http://conselho.saude.gov.br/ ______. Resolução RDC nº 154, de 15 de Junho de 2004. Estabelece o regulamento técnico para o funcionamento dos Serviços de Diálise. Acessado em 27 jun. 2015. Online. Disponível em: http://sonerj.org.br/wp-content/uploads/2013/10/rdc-154.pdf SOCIEDADE BRASILEIRA DE NEFROLOGIA. Doenças comuns: Insuficiência Renal. Acessado em 27 jun. 2018. Online. Disponível em: http://www.sbn.org.br/publico/insuficiencia-renal