3078641 | CUIDADOS DE ENFERMAGEM NA PREVENÇÃO DE INFECÇÕES URINÁRIAS RELACIONADAS AO CATETER VESICAL: UMA REVISÃO INTEGRATIVA | Autores: Carolina Beatriz Cunha Prado|carolprado_fmtm@yahoo.com.br|enfermeira|mestre|docente|universidade de Uberaba ; Mariana Oliveira Souto|mariana.souto_@hotmail.com|enfermagem|graduanda|acadêmica|universidade de Uberaba ; Rhaissa de Freitas Almeida|rhaissafreitas@outlook.com|enfermagem|graduanda|acadêmica|universidade de Uberaba ; Luiza Elena Casaburi|luiza.casaburi@hotmail.com|enfermeira|mestre|docente|universidade de Uberaba ; Maria Beatriz Guimarães Ferreira|mariabgfo@gmail.com|enfermeira|doutora|docente|universidade Federal de Uberlândia |
Resumo: Introdução: Comunidade Terapêutica (CT) é um serviço de saúde na Atenção
Residencial de Carácter Transitório da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS),
destinado a adultos com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e
outras drogas. Entretanto, há relatos de CT que realizam internações
relacionadas a diversos tipos de transtornos mentais, bem como permanência de
pessoas idosas. Objetivo: Descrever a experiência da enfermeira diante a
interdição de uma comunidade terapêutica. Metodologia: Trata-se de um relato
de experiência ocorrido em abril de 2018 durante uma ação de interdição
judicial de uma CT de um município da Região Metropolitana de Curitiba.
Resultados: A interdição judicial foi realizada sem planejamento prévio das
partes envolvidas, adentrando o local sem conhecimento anterior das pessoas
que ali estavam. Foram encontrados seis adolescentes, um adulto e uma idosa,
convivendo em mesmo ambiente. Diferentemente do público-alvo das CT
(dependentes de álcool e/ou outras drogas), os acolhidos eram acometidos por
Transtornos Mentais e/ou Deficiência Mental. A comissão formada para a
interdição teve que retirar todos do local e providenciar o retorno desses
para o seio familiar ou novos abrigos naquele mesmo dia, o que dificultou
prestar assistência humanizada. Desta forma, os adolescentes ficaram ansiosos
e agitados com a circulação de pessoas estranhas ao seu convívio. Conclusões:
Este tipo de ação deve ser planejada previamente entre os órgãos responsáveis,
minimizando o estresse emocional dos envolvidos e garantindo efetividade na
relocação dos mesmos. Idosos, adultos e adolescentes convivendo em mesmo
ambiente de acolhimento está em desacordo com o Estatuto da Criança e
Adolescente (ECA) e Estatuto do Idoso, devendo ser respeitado e garantido seus
direitos.
Referências: Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde. Brasília, DF: Ministério da Saúde. 2017 [Internet]. Available from: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0003_03_10_2017.html
Relatório da Inspeção Nacional em Comunidades Terapêuticas - 2017 / Conselho Federal
de Psicologia; Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura; Procuradoria
Federal dos Direitos do Cidadão / Ministério Público Federal; – Brasília DF: CFP. 2018 [internet]. Available from: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2018/06/Relat%C3%B3rio-da-Inspe%C3%A7%C3%A3o-Nacional-em-Comunidades-Terap%C3%AAuticas.pdf |