2862995 | ASSISTÊNCIA DE ENFERMAGEM DE QUALIDADE: SUBSÍDIO PARA A PREVENÇÃO DE INFECÇÃO HOSPITALAR | Autores: Gabrielle Freitas Saganski|gabisaga@gmail.com|enfemeira|mestranda Em Enfermagem|estudante de Pós Graduação|universidade Federal do Paraná ; Michelle Thais Migoto|michellemigoto@gmail.com|enfermeira|mestre Em Enfermagem|estudante de Pós Graduação|universidade Federal do Paraná ; Tayane dos Santos Camargo|michellemigoto@gmail.com|enfermeira|graduada Em Enfermagem|estudante|faculdade Herrero ; Serineu Pinto|seri.neu17@hotmail.com|enfermeiro|graduado Em Enfermagem|enfermeiro Assistencial|universidade Federal do Paraná |
Resumo: Introdução: Compreende-se etapa de transporte do paciente, como a imobilização
do mesmo, até sua retirada do meio de transporte para o leito da unidade
receptora. Objetivo: Relatar a experiência da remoção de uma pessoa idosa em
condição de urgência de um hospital de pequeno porte para outro de grande
porte. Metodologia: Relato de experiência da vivência de um acadêmico de
enfermagem durante a transferência de uma pessoa idosa de um hospital de
pequeno porte para um de maior complexidade no interior do Rio Grande do Sul
(RS), em dezembro de 2015. Resultado: A pessoa idosa, de 74 anos, deu entrada
no hospital de pequeno porte do RS, apresentando dispneia, algia toráxica,
juntamente com um quadro de hipertensão, PA= 180/110. Administrou suas
medicações em casa e sentiu-se mal durante a madrugada. Fazia uso de
Enalapril, Metformina e Glibenclamida. Após anamnese foi diagnosticada com
Infarto Agudo do Miocárdio. Segundo o estatuto do idoso, deve se assegurar à
atenção integral à saúde da pessoa idosa, por intermédio do Sistema Único de
Saúde, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário1. Dessa forma, a pessoa
idosa foi referenciada e transferida a um hospital público de grande porte
localizado na região central do RS, para avaliação e conduta cardiológica.
Contudo, após chegar ao hospital, foi conduzida para um terceiro hospital de
menor porte da mesma cidade, local em que recebeu atendimento adequado.
Conclusão: Pode se observar que o sistema de referência-contra referência não
foi satisfatório, pois a pessoa idosa foi submetida a transporte
desnecessário, já que não permaneceu no serviço de alta complexidade,
ocorrendo falha na rede de atendimento.
Referências: 1. Brasil. LEI No 1074/2003. Estatuto do Idoso. Brasília: DF, outubro de 2003. |