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71º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 2405646


2405646

EPISIOTOMIA: REPERCUSSÕES NA VIDA DAS MULHERES

Autores:
Leila Schmidt Bechtlufft|leila.s.b@hotmail.com|enfermeira|mestre|professora Assistente|faculdade Arthur Sá Earp Neto ; Jéssica Fernandes da Silva Alves|jfernandesdasilvaalves@gmail.com|enfermeira|graduação|enfermeira|faculdade Arthur Sá Earp Neto

Resumo:
**Introdução:** O artigo aborda a utilização do DNA como prova no cenário jurídico atual, tratando de aspectos gerais da paternidade e sua investigação, referindo-se à evolução das formas de se provar a filiação no ao longo do tempo. |Dando ênfase as precauções necessárias para garantir a qualidade do laudo pericial produzido a fim de nortear as decisões judiciais relativas a determinação parental. **Objetivo:** O trabalho tem por objetivo demonstrar como o emprego da prova científica do DNA pode ser relevante e necessária na investigação de vínculo genético para a determinação da paternidade e demonstrar até que ponto a prova científica de DNA deve ser basilar para o convencimento do magistrado nas demandas investigatórias de ações de paternidade. **Método:** o estudo trata-se de uma revisão integrativa. **Discussão: **A descoberta da paternidade biológica sempre permeou diversos planos no caminho evolutivo, partindo da presunção da sua existência até a empregabilidade das técnicas cientificas mais modernas na contribuição da determinação da ascendência, ganhando maior relevância nos tempos modernos através da regulamentação jurídica do conhecimento da origem genética. A importância da prova científica do DNA em ações investigatórias de paternidade ganhou repercussão, passando a despertar a atenção de setores extraprocessuais, com o intuito de “facilitar” a produção dessa prova. Em alguns países, aliás, existem “kits” para a coleta de DNA de forma particular, trazendo à tona questionamentos quanto a utilização como método probante. Os laboratórios de análise de DNA devem estabelecer procedimentos e indicações para certificar que os resultados apresentados ao judiciário sejam exatos e válidos em todas as instâncias. **Conclusão:** Os avanços da biologia molecular favoreceram o desenvolvimento dos testes de vínculo genético O surgimento de técnicas moleculares para a avaliação de características genéticas dos indivíduos através do estudo do DNA, possibilitou uma mudança significativa no sistema judiciário no que tange o reconhecimento da paternidade. Para que as provas pautadas em análises de DNA não se esmaeçam no exercício contraditório, os laboratórios devem cercar-se de cuidados técnicos na realização da análise em todas as suas fases até a confecção do laudo pericial. **Palavras Chaves:** Paternidade; DNA; Prova Pericial.


Referências:
1. CÂMARA, Alexandre Freitas. A valoração da perícia genética: está o juiz vinculado ao resultado do “exame de ADN”? Revista Dialética de Direito Processual, out. 2006. 2. COELHO Francisco Pereira, OLIVEIRA Guilherme de. Curso de direito da família. Volume II-direito de filiação -Tomo I-estabelecimento da filiação. Coimbra: Coimbra Editora, 2006. 1. MARTINS NETO, Hamilton de Oliveira. A falibilidade do exame de DNA: necessidade de revisão da postura dos julgadores nas ações de investigação de paternidade. Revista da Faculdade de Direito de Campos, Ano 5, n.5, p. 583-607, 2004. 2. SÁ, Maria de Fátima Freire de et al. Manual de Biodireito. Belo Horizonte: Del Rey, 2009. 3. THEODORO JÚNIOR, Humberto. A prova indiciária no novo código civil e a recusa ao exame de DNA. Revista Autônoma de Direito Privado, Curitiba, n. 1, p. 241-57, out/dez 2006