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71º CBEn • ISSN: 2319-0086
Resumo: 2130754


2130754

Conservação de Vacina: o olhar da equipe de enfermagem

Autores:
Carolina Grigolato Viola|carolina.grigolato.viola@usp.br|enfermeira|mestranda Pelo Programa de Pós-graduação Enfermagem Em Saúde Pública da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo|estudante|universidade de São Paulo ; Dayane Taís de Almeida Gonçalves|daytais@hotmail.com|enfermeira|mestranda Pelo Programa de Pós-graduação Em Enfermagem da Universidade Federal de São João Del Rei Campus Dona Lindu|estudante|universidade Federal de São João Del Rei ; Selma Maria da Fonseca Viegas|selmaviegas@ufsj.edu.br|enfermeira|doutora|professora Adjunta Iii da Universidade Federal de São João Del Rei Campus Dona Lindu|universidade Federal de São João Del Rei ; Fabiana Costa Machado Zacharias|fernanda.zacharias@usp.br|enfermeira|doutoranda Pelo Programa de Pós-graduação Enfermagem Em Saúde Pública da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo|estudante|universidade de São Paulo ; Ione Carvalho Pinto|ionecarv@eerp.usp.br|enfermeira|phd|professor Associado 3/livre Docente|universidade de São Paulo

Resumo:
**Introdução:** As decisões tomadas, favoráveis ou não à doação, transformam a relação das famílias, porque a morte gera uma nova percepção sobre o valor do corpo. **Objetivo:** Conhecer o processo de decisão da família na doação de órgãos. **Metodologia:** Descritiva, básica, abordagem qualitativa. Realizada em um Hospital Geral que tem a Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos atuante. Os participantes foram os familiares que consentiram a doação de órgãos e tecidos em 2015 e 2016, com intervalo mínimo da data de óbito de seis meses. Os dados foram coletados por meio de documentos e entrevista semiestruturada, gravadas, transcritas e interpretadas por meio da análise temática. **Resultados:** Foi desenvolvida a partir de dois eixos temáticos: 1) o processo de doação de órgãos, no qual se destacou o impacto da hospitalização do paciente sobre os familiares, que vivenciaram inúmeras situações conflituosas durante o processo, como a negação da possibilidade de morte encefálica, a confirmação do diagnóstico e a conscientização da morte; 2) o significado para a família em consentir a doação de órgãos, que levou à constatação de duas principais intenções motivadoras desse ato: permitir a continuidade da vida por meio de amor ao outro e respeitar a vontade do familiar falecido. **Conclusão:** A atuação da equipe da Comissão Intra-Hospitalar de Doação de Órgãos e Tecidos junto às famílias foi fundamental para decisão do sim e que o processo para o consentimento da doação de órgãos e tecidos vivenciado pelos familiares envolveu a difícil aceitação da morte encefálica e tempo para se conscientizarem da nova situação. Muitos sentimentos foram destacados e a percepção de continuidade da vida em outra pessoa foi o que motivou as famílias ao consentimento, além do respeito ao desejo do falecido em ser um doador, como um modo de atender um último pedido, fechando o ciclo da vida. **Implicações para a Enfermagem: **A atuação da enfermagem no acolhimento familiar foi fundamental para o consentimento familiar.


Referências:
Brasil. Decreto nº 2.268. Regulamenta a Lei no 9434, de 04 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências [decreto na internet]. Brasília, DF; 1997 [acesso em 04 fev. 2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1997/d2268.htm. Brasil. Decreto no 879, de 22 de julho de 1993. Regulamenta a Lei nº 8.489, de 18 de novembro de 1992, que dispõe sobre a retirada e o transplante de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, com fins terapêuticos, científicos e humanitários [decreto na internet]. Brasília, DF; 1993 [acesso em 02 fev. 2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D0879.htm. Brasil. Lei nº 10.211, de 23 de março de 2001. Altera dispositivos da Lei nº 9.434, de 04 de fevereiro de 1997. Dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento [lei na internet]. Brasília, DF; 2001 [acesso em 09 fev. 2017]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10211.htm Brasil. Ministério da Saúde. Gabinete do Ministro. Portaria nº 2.600, de 21 de outubro de 2009. Aprova o regulamento técnico do sistema nacional de transplantes [portaria na internet]. Brasília, DF, 2009 [acesso em 24 mar. 2017]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt2600_21_10_2009.html.