1785031 | Ocorrência De Multimorbidade Em Idosos Segundo Regiões Do Brasil: Efeito Do Acesso Aos Serviços De Saúde | Autores: Mariana Morais de Oliveira|maariana_morais@hotmail.com|estudante|graduanda|estudante de Graduação Em Enfermagem|universidade Federal de Pelotas ; Thaynã Ramos Flores|floresrthayna@gmail.com|estudante/nutricionista|mestrado|doutoranda de Pós-graduação Em Epidemiologia|universidade Federal de Pelotas |
Resumo: Comissão dee Ética de Enfermagem: um desafio para as instituições de saúde
Salete Lenz da Silva - salettelenz@hotmail.com
**Introdução:** As Comissões de Ética de Enfermagem (CEE) são órgãos representativo dos Conselhos Regionais de Enfermagem nas instituições de saúde onde existem Serviços de Enfermagem, com funções educativa, consultiva e de orientação ao exercício ético e profissional dos profissionais de enfermagem. **Objetivo: **Demonstrar a importância da Comissão de Ética de Enfermagem nas instituições de sáúde para uma melhor qualidade na asssitência de enfermagem. Metodologia: Trata-se de um ralato de experiência vivenciada no dia a dia de um membro da Comissão de Ética de Enfermagem em um hospital de Curitiba PR.** Resultado**: Como membro da CEE foi um desafio desde o processo da esturturação e divulgação do código de Ética de Enfermagem até a abertura de sindicâncias que muitas vezes causam sofrimento tanto para quem participa da sindicância quanto para o denunciado. **Contribuição: **Na questão Ética contribui com a diração e a gerência, e valoriza os profissionais de enfermagem promovendo um atendimento de qualidade. **Conclusão: **A CEE atua na questão da responsabilidade dos profissionais de enfermagem, para uma assistência livre de negligência, imprudência e imperícia, orienta esses profissionais para importância com comportamento Ético e as consequências das atitudes que infrigem a conduta Ética. A CEE não tem caráter punitivo, sua função é educativa e fiscalizadora do exercício profissional.
**Palavras chaves:** Ética na enfermagem, Comissão de Ética, Código de Ética.
Referência: Conselho Federal de Enfermagem do Paraná. Resolução Cofen nº
572/2108. Legislação Básica para o exercício profissional da enfermagem. 25
ed. São Paulo. SP.
Referências: Conselho Federal de Enfermagem do Paraná. Resolução Cofen nº 572/2018. Legislação Básica para o exercício profissional da enfermagem. 25 ed. São Paulo. SP. |