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14 Congresso Brasileiro de Enfermagem - 2019 - ISSN N 2317-996X
Resumo: 310-1

Poster (Painel)


310-1

Ampliação do prazo de guarda após desinfecção química: um relato de experiência

Autores:
Karina da Silva Vale Yagi 1, Tânia Marco da Silva 1, Adriana Soares Adorno 1, Anaclara Ferreira Veiga Tipple 2
1 HUGOL - Hospital Governador Otavio Lage de Siqueira , 2 FEN - Faculdade de Enfermagem da Universidade Federal de Goiás

Resumo:
INTRODUÇÃO

Produtos para Saúde (PPS) permanentes necessitam ser processados de acordo com normas e protocolos de segurança dos órgãos fiscalizadores, para os PPS semicríticos a desinfecção médio e alto níveis podem ser recomendadas1 



OBJETIVOS

Relatar a experiência de ampliação do prazo de guarda de Kits de assistência ventilatória processados por termodesinfectora e Ácido Peracético à 0,02%.



MÉTODO

Em um hospital de grande porte, cujo Centro de Material e Esterilização – CME é de classe II, entre suas responsabilidades inclui o processamento de kits de assistência ventilatória para duas unidades de emergência e oito unidades de Terapia Intensiva. Os Kits são submetidos à termodesinfectora e ao Ácido Peracético à 0,02%. A rotina estabelecida para a guarda desses Kits era o prazo de 72 horas. Entretanto, havia grande retorno de um grande número desses Kits ao expurgo do CME com o prazo de validade “vencido” o que ocasionava sobrecarga de trabalho e tumulto na unidade. Tendo em vista a falta de consenso na literatura quanto ao período de guarda seguro para produtos submetidos à desinfecção química, como resultado de diversas reuniões realizadas entre a equipe de enfermagem do CME, Comitê de Processamento de PPS e a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, em fevereiro de 2019 foi definhada a ampliação do prazo de guarda para 30 dias. Esse período levou em consideração o prazo identificado na literatura que comprovou critérios de segurança para utilização de PPS até 70 dias, obedecendo ao controle de tempo e temperatura, embalagem e armazenamento2. Foram mantidos rigorosamente o acompanhamento de requisitos essenciais de rastreabilidade e de qualidade para o processo de desinfecção como a embalagem atóxica, prazo do uso do saneante, controle da água e técnica limpa, adotando ciclos com parâmetros de tempo e temperatura. Ressalta-se que o transporte do PPS do CME para unidades assistenciais é realizado por meio de carros exclusivos fechados visando sua integridade. Nas unidades assistenciais possuem armários exclusivos para conservação dos PPS, ademais o hospital cumpre a notificação sistemática dos indicadores de infecção recomendados3 . procedendo a busca ativa de casos.



RESULTADOS

Após o período de três meses de ampliação do prazo, observou-se a redução da demanda dos materiais “vencidos” e não houve mudança no perfil de infecção dos pacientes submetidos à Ventilação Mecânica.



CONCLUSÃO

A ampliação do prazo de guarda de Kits de assistência ventilatória de 72 h para 30 dias, reduziu a sobrecarga de trabalho no CME e não alterou as taxas de Pneumonia Associada à Ventilação. Embora não concluídos, mas dados preliminares mostram, coerentemente, a redução dos custos. Os benefícios apreendidos empiricamente indicam a necessidade da validação por estudos controlados.



Palavras-chave:
 Ácido Peracético, Ampliação, Desinfecção, Enfermagem, Reprocessamento