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14 Congresso Brasileiro de Enfermagem - 2019 - ISSN N 2317-996X
Resumo: 301-2

Poster (Painel)


301-2

Resíduos químicos: novo descarte de medicamentos em centro cirúrgico

Autores:
Giovana Alves Santos1, Danielly Negrão Nogueira1, Denise Rodrigues Costa Schmidt2, Flávia Regina Yoshida Nakamura 1
1 UEL - Universidade Estadual de Londrina, 2 HUL - Hospital Universitário de Londrina

Resumo:
INTRODUÇÃO

Os medicamentos são produtos farmacêuticos, com finalidade profilática, curativa, paliativa ou para fins de diagnóstico. Após seu uso é necessário descartar sua embalagem de forma adequada. Desta forma a legislação em estudo foi a Resolução da Diretoria Colegiada Nº 222, de 28 de março de 2018 – RDC 222/18, pois esta dispõe sobre o manejo dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS. Esses são classificados em: A-Infectante, B-Químico, C-Radioativo, D-Comum e E-Perfurocortante. Os resíduos do grupo B-Químico, quando não gerenciado corretamente pode colocar em risco os pacientes, trabalhadores e meio ambiente.



OBJETIVOS

Identificar as medicações mais utilizadas no Centro Cirúrgico que deverão ser descartadas como resíduos químicos. Para atender a nova legislação nacional.

 



MÉTODO

Trata-se de uma pesquisa exploratória descritiva, de abordagem quantitativa na modalidade de estudo de caso. O local foi o centro cirúrgico de um hospital universitário da região norte do Paraná. Observou-se o “Kit Anestesia” utilizado para guarda de medicação anestésica que são encaminhadas para sala operatória. Mapeou-se os medicamentos que se enquadravam no grupo B-químico da RDC 222/18 que passarão a ser descartados em coletor químico para atender a nova legislação.



RESULTADOS

Foram mapeados vinte e nove medicamentos que compõe o “Kit Anestesia”. Esses medicamentos são pertencentes as mais diversas classes dentre elas estão os entorpecentes, psicotrópicos, anti-inflamatórios, analgésicos, antimicrobianos, vasopressores, entre outros. Os fármacos que de acordo com a RDC 222/18 devem ser descartados no coletor de resíduos químicos foram: Digitálicos, Antirretrovirais, Antimicrobianos, Hormonais, Citostáticos, Antineoplásicos. No “Kit Anestesia” os mais frequentes foram: cefazolina, dexametazona e ocitocina. As outras embalagens de vidro de medicamentos, continuam pertencendo ao grupo E-perfurocortante e devem ser descartadas no coletor de perfurocortante já incorporado a rotina de trabalho dos serviços de saúde.

 



CONCLUSÃO

Por meio do mapeamento, visualizamos os oito grupos de medicamentos do centro cirúrgico que devem ser gerenciado como resíduos químicos em todas as etapas descritas na legislação, iniciando com o descarte no grupo B-Químico e coletor químico, como simbologia e identificação para que atenda a legislação.



Palavras-chave:
 Resíduos de Serviços de Saúde, Centro Cirúrgico, Legislação