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14 Congresso Brasileiro de Enfermagem - 2019 - ISSN N 2317-996X
Resumo: 301-1

Poster (Painel)


301-1

Resíduos de serviços de saúde em sala operatória: descarte na nova legislação

Autores:
Giovana Alves Santos1, Danielly Negrão Nogueira1, Flávia Regina Yoshida Nakamura 2, Denise Rodrigues Costa Schmidt2
1 UEL - Universidade Estadual de Londrina, 2 HUL - Hospital Universitário de Londrina

Resumo:
INTRODUÇÃO

O gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde-RSS envolve um conjunto de processos planejados e implementados, com o objetivo de minimizar a produção e oferecer um encaminhamento e tratamento seguro para os resíduos, visando preservação da saúde, do meio ambiente e proteção dos trabalhadores. Os RSS quando gerenciados inadequadamente, oferecem risco potencial ao ambiente e aos trabalhadores, devido às características biológicas, químicas e físicas.



OBJETIVOS

Analisar a legislação nacional sobre a nova classificação de resíduos no centro cirúrgico e exemplificar itens mais frequentes de segregação.



MÉTODO

O estudo foi realizado por meio de pesquisa documental, com analise do texto legal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária-ANVISA que regula e fiscaliza os serviços de saúde nesta área. Para a coleta dos dados foi utilizado um formulário para direcionar a leitura crítica. A análise do documento permitiu apreender cinco categorias, segundo os próprios grupos da legislação: grupo A-Infectante, este possui os subgrupos A1, A2, A3, A4, A5; B-Químico; C-Radioativo; D-Comum e E-Perfurocortante. Os resultados foram apresentados em forma de quadro para melhor visualização e aplicação nos serviços de saúde



RESULTADOS

O grupo A-Infectante se subdivide em outros cinco subgrupos: A1, A2, A3, A4 e A5. Dentre os materiais frequentemente utilizados em sala operatória, no subgrupo A1 foram segregados os seguintes itens: cateter sobre agulha, seringa, sonda uretral, torneirinha descartável de três vias, compressa, gaze, dispositivo para transfusão de líquidos estéreis, luvas de procedimento e estéril, cateter nasal adulto, cânula endotraqueal, extensão flexível para aspiração, frasco de soro vazio; se estes materiais estiverem contaminados com sague ou fluídos corporais. No subgrupo A4 foi segregado: filtro troca de calor e umidade.

Os materiais apresentados anteriormente como mais utilizados em sala operatória pertencentes ao grupo A-Infectante se não contaminados podem ser segregados no grupo D-Comum. Outros itens que podem ser segregados junto ao grupo D-comum são: placa eletro cirúrgica descartável, touca/gorro, máscara cirúrgica, material utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclise. No grupo E-Perfurocortante tem-se: lâmina de bisturi e agulhas.



CONCLUSÃO

A legislação analisada dispõe sobre a segregação na fonte de forma apropriada e valoriza minimizar a produção e oferecer um encaminhamento e tratamento seguro para os Resíduos de Serviços de Saúde. Deixou clara a classificação a ser adotada em itens que na legislação anterior deixava um duplo entendimento. Trouxe avanços significativos para o centro cirúrgico e ampliou possibilidades de segregação de alguns itens que deveriam ser descartados como resíduos do grupo A-Infectante.

 

 



Palavras-chave:
 Resíduos de Serviços de Saúde, Legislação, Centro Cirúrgico