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14 Congresso Brasileiro de Enfermagem - 2019 - ISSN N 2317-996X
Resumo: 182-1

Oral (Tema Livre)


182-1

Segurança do paciente cirúrgico sob a ótica dos direitos humanos dos pacientes

Autores:
Romano, ACL2,1, Oliveira, AAS1
1 UNB - Universidade de Brasília, 2 SARAH - DF - Rede Sarah de Hospitais de Reabilitação - Brasília

Resumo:
INTRODUÇÃO

A segurança cirúrgica ainda é um desafio para os hospitais, embora, haja a adoção de estratégias para garantir a segurança dos pacientes no contexto cirúrgico. Os dados sobre eventos adversos relacionados a procedimentos cirúrgicos são alarmantes.



OBJETIVOS

Propor estratégias de segurança do paciente cirúrgico sob a ótica do referencial teórico dos Direitos Humanos dos Pacientes - DHP.



MÉTODO

Trata-se de dissertação de mestrado elaborada enquanto pesquisa teórica e documental. A pesquisa teórica se desenvolveu com base no marco teórico formulado por Albuquerque, Cohen e Ezer que desenvolveu aportes com base no referencial teórico-normativo dos Direitos Humanos aplicados ao contexto dos cuidados em saúde. A pesquisa documental se estruturou a partir de documentos da OMS e da ONU sobre a temática.



RESULTADOS

O referencial teórico-normativo dos DHP dispõe de quatro estratégias de segurança do paciente: agente do paciente; direito à informação; direito à reclamação conjugado com previsão de reparação de danos; e Ombudsman do Paciente. Estratégias que concorrem para a segurança nos cuidados em saúde. O referencial teórico dos DHP propugna o reconhecimento do paciente como protagonista dos cuidados de saúde, criando um contraponto ao modelo tradicional paternalista. Para tanto, formulou estratégias para se conferir tal proeminência. A figura do agente do paciente facilita a interação entre os profissionais de saúde e pacientes visando à proteção dos seus na busca pelo respeito da sua autodeterminação e mitigação da assimetria de conhecimento, contribuindo para melhoria da comunicação e diminuindo a litigância. O direito à informação incide na ocorrência de dano ou near miss, na medida em que impõe o fornecimento de informação ao paciente acerca do incidente, o pedido sincero de desculpas e as medidas a serem adotadas para reparar o dano. O direito de reclamação estabelece o direito do paciente de apresentar um reclamo quando sofrer algum dano e o direito de receber uma resposta ou outro feedback, dentro de um período razoável. No mesmo sentido, o Ombudsman do Paciente auxilia na garantia do cumprimento dos direitos dos pacientes, mostrando-se uma estratégia capaz de melhorar a qualidade dos serviços de saúde de forma sistêmica.



CONCLUSÃO

As estratégias de segurança do paciente baseadas nos DHP concorrem para a promoção da cultura de segurança e da cultura justa de forma inovadora na medida em que situam o paciente como protagonista do cuidado e apostam no seu engajamento como essencial para a prevenção da ocorrência de eventos adversos em saúde.



Palavras-chave:
 Segurança do paciente, Direitos Humanos, Cultura de segurança, Eventos adversos, Centro cirúrgico